Liberalismo individualista

Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano.

Posição na matriz: linha 6, coluna 4 · eixo econômico à direita · eixo social universalista

Sustenta que o único motivo legítimo para limitar a liberdade de alguém é impedir dano a terceiros — o princípio do dano. Não basta que uma conduta seja considerada imoral, degradante ou prejudicial a quem a pratica. Daí decorrem liberdade de expressão ampla, inclusive para opiniões impopulares, e autonomia sobre a própria vida privada.

John Stuart Mill formulou o princípio em 1859, defendendo também que a opinião silenciada pode estar certa, e que mesmo quando errada ela obriga a verdade a se justificar em vez de virar dogma repetido.

A crítica é que a fronteira do dano é elástica: quase toda conduta afeta alguém indiretamente, e a definição do que conta acaba sendo política. Críticos comunitaristas acrescentam que Mill trata a autonomia como dada, quando ela é produzida por instituições que a própria doutrina não se preocupa em sustentar.

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